Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Ética na persecução da justiça: os modelos disciplinares do Brasil e Estados Unidos
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Artigo de Periódico
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
Ética na persecução da justiça: os modelos disciplinares do Brasil e Estados Unidos
Local
Brasília
Editor(a)
Ano
2016
Descrição
p. 417-438
Idioma
Português
Resumo
Os Estados Unidos da América e o Brasil criaram, cada um a seu modo, mecanismos de controle ético da atividade de persecução da Justiça. Por suas especificidades históricas, o país da América do Norte mantém essa atividade no âmbito do Poder Executivo. A public prosecution é praticada, em geral, por departamentos de justiça dos governos federal e estaduais, e o controle ético dos agentes adquire um caráter interno, ainda que relativamente autônomo. No caso do governo federal norte-americano, o Departamento de Justiça emprega todos os federal prosecutors, que são disciplinados por escritórios do próprio Departamento, entre eles o Escritório de Responsabilidade Profissional, incumbido de processar as reclamações disciplinares. O Brasil, de outro lado, rompeu com regra estrita da tripartição de poderes e instituiu não só um ente de persecução da Justiça apartado do Poder Executivo, o Ministério Público, como um órgão de controle externo também sem vinculação com qualquer Poder ou com o Ministério Público. O Conselho Nacional do Ministério Público e a sua divisão investigativa e executiva, a Corregedoria Nacional, exercem a disciplina ética dos membros do parquet de modo independente, diferenciando-se das corregedorias-gerais pelo seu descolamento em relação ao órgão investigado. O presente trabalho procura destrinchar, ainda que de modo sumário, a atividade de controle disciplinar de federal prosecutors nos Estados Unidos e compará-la com o caso brasileiro. Para tanto, realizou-se (1) breve demonstração da estrutura da public prosecution norte-americana; (2) descrição das funções do Departamento de Justiça do governo federal e de seu Escritório de Responsabilidade Profissional; (3) enumeração de alguns problemas de compliance por parte de federal prosecutors e de membros do Ministério Público brasileiro; (4) análise do modelo de controle disciplinar dos Estados Unidos; e (5) explanação da macroestrutura do modelo correcional brasileiro. Ao final, demonstra-se que: (a) ao contrário do Brasil, que instituiu o Conselho Nacional do Ministério Público, os Estados Unidos não possuem um órgão de controle externo da public prosecution; (b) o Escritório de Responsabilidade Profissional do governo federal norte-americano possui semelhanças com as corregedorias-gerais do Ministério Público brasileiro; (c) vige a regra do sigilo nas investigações realizadas pelo Escritório de Responsabilidade Profissional em face de federal attorneys, enquanto no Brasil a regra é a publicidade; (d) problemas de compliance atingem os dois países; os Estados Unidos, em razão da fragmentação dos regramentos éticos, e o Brasil, por conta de fatores estruturais; (e) a Corregedoria Nacional do Ministério Público pode induzir a aderência a regras éticas mediante ações planejadas em órgãos com atribuição disciplinar do Ministério Público.
ASSUNTO
Controle externo, direito comparado, Brasil, Estados Unidos | Controle interno, direito comparado, Brasil, Estados Unidos | Corregedoria, direito comparado, Brasil, Estados Unidos | Ética forense, direito comparado, Brasil, Estados Unidos | Ministério Público, fiscalização, direito comparado, Brasil, Estados Unidos
Notas
Inclui bibliografia e notas bibliográficas. | Título em inglês: Ethics in Public Prosecution: Regulatory Standards of Brazil and United States. | O autor Gregório Assagra de Almeida foi Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 1993 a 2023.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Revista Jurídica Corregedoria Nacional, v. 1, 2016 – O papel constitucional das corregedorias do Ministério Público https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2016/revista-juridica-corregedoria-nacional.pdf (Acesso em 24.10.2025)
Referência
ALMEIDA, Gregório Assagra de; AQUINO, Eduardo Pimentel de Vasconcelos. Ética na persecução da justiça: os modelos disciplinares do Brasil e Estados Unidos. Revista Jurídica Corregedoria Nacional, Brasília, v. 1, p. 417-438, 2016.
