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A nova visão sobre a natureza jurídica dos serviços registrais e notariais, após a Constituição Federal, e os vícios da Lei 8935/94, bem como a visão sob uma relação de consumo para uma atividade privada delegada, a qual pode e deve ser fiscalizada pelo Ministério Público e pelos órgãos de defesa do consumidor, inclusive Procons municipais

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