Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Impropriedade da instauração da “ação de acolhimento” ou “ação de medida de proteção”, para fins de acolhimento institucional emergencial
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Tese/Trabalho de Congresso
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
Impropriedade da instauração da “ação de acolhimento” ou “ação de medida de proteção”, para fins de acolhimento institucional emergencial
Local
[Goiânia]
Editor(a)
Ano
2019
Descrição
p. 94-97
Idioma
Português
Resumo
Diante do que enuncia o art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações indicadas para a garantia do procedimento contraditório, para fins do afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar, são as de perda ou suspensão do poder familiar, perda de guarda e de destituição de tutela, com a possibilidade da obtenção da tutela de urgência. Todavia, se houver a constatação da situação justificadora do acolhimento deveras emergencial, o legislador estatutário autoriza a postergação extraordinária do estabelecimento do procedimento contraditório, nos termos do art. 101, § 2º da Lei 8.069 de 1990 (ECA). Portanto, esse afastamento do convívio familiar poderá ser determinado em sede de jurisdição voluntária excepcionalmente (nos autos da Medida de Proteção, por exemplo), sem a indispensabilidade da deflagração instantânea ou simultânea de uma ação em sentido técnico-processual, assim como ocorrem com as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha ou da Lei da Escuta Protegida.
Notas
O autor Epaminondas da Costa é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1990.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Congresso Nacional do Ministério Público (23.: 2019 set. 04-06: Goiânia, GO). Anais do 23º Congresso Nacional do Ministério Público: Ministério Público e a defesa dos direitos fundamentais: foco na efetividade https://www.conamp.org.br/images/bkp/congressos_nacionais/23-congresso-mp-ANAIS%20-%20Oficial.pdf (Acesso em 08.09.2025)
Referência
COSTA, Epaminondas da. Impropriedade da instauração da “ação de acolhimento” ou “ação de medida de proteção”, para fins de acolhimento institucional emergencial. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 23, 2019, Goiânia, GO. Anais do 23º Congresso Nacional do Ministério Público: Ministério Público e a defesa dos direitos fundamentais: foco na efetividade. [Goiânia: s. n., 2019]. p. 94-97.
