No presente artigo é desenvolvido estudo acerca do custo social que a população infanto-juvenil padece com a não implementação das políticas públicas indispensáveis à efetivação dos direitos fundamentais afetos à criança e ao adolescente. A absoluta prioridade tanto na destinação orçamentária (recursos públicos) quanto na formulação das políticas públicas, certamente, perpassa pela conversão político-ideológica orientada pela Doutrina da Proteção Integral, enquanto paradigma teórico-pragmático pertinente ao novo Direito da Criança e do Adolescente.
RAMIDOFF, Mário Luiz. Custo do não-investimento na infância e na juventude. De Jure: Revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 11, p.92-96, jul./dez. 2008.