Resumo
O artigo analisa a aplicação da teoria dos sistemas (LUHMANN) e suas repercussões no campo jurídico-penal, abordando criticamente o funcionalismo penal cujo expoente é JAKOBS. Aprecia, ainda, o desenvolvimento da teoria dos sistemas, do mecanismo de comunicação social e da redução de suas complexidades. Questiona a possibilidade de aplicação da autopoiese ao direito e a função deste na sociedade, finalizando com uma abordagem crítica quanto à viabilidade da substituição de categorias dogmático-penais pelos elaborados critérios funcionalistas.