Resumo
A presente tese tem por escopo evidenciar que os critérios estabelecidos pela Suprema Corte Norte-Americana, por meio do teste de Miller, vigente desde 1973, podem contribuir, do ponto de vista hermenêutico, ao aperfeiçoamento da jurisprudência brasileira, porquanto conferem, livres de quaisquer impedimentos normativos e a partir de argumentos racionais, segurança jurídica suficiente ao reconhecimento do “obsceno” penalmente relevante.