Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Júri, soberania e racionalidade: Tribunal do Júri. Resposta ao quesito sincrético. Racionalidade mínima. Tema de repercussão geral n. 1087, do STF. Ata da sessão plenária. Imposição do artigo 495, XIV, do CPP. Dever do membro do Ministério Público zelar por sua observância
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Tese/Trabalho de Congresso
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
Júri, soberania e racionalidade: Tribunal do Júri. Resposta ao quesito sincrético. Racionalidade mínima. Tema de repercussão geral n. 1087, do STF. Ata da sessão plenária. Imposição do artigo 495, XIV, do CPP. Dever do membro do Ministério Público zelar por sua observância
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2024
Descrição
p. 6-15
Idioma
Português
Notas
Aprovada por unanimidade. | Inclui bibliografia, notas bibliográficas e explicativas. | O autor Alderico de Carvalho Júnior é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2010.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais (15.: 2024 ago. 07-09: Belo Horizonte, MG). XV Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais: Ministério Público: por uma atuação resolutiva https://congressoestadual2024.ammp.org.br/public/arquivos/teses/livro.pdf (Acesso em 23.10.2025)
Referência
CARVALHO JUNIOR, Alderico de. Juri, soberania e racionalidade: Tribunal do Júri. Resposta ao quesito sincrético. Racionalidade mínima. Tema de repercussão geral n. 1087, do STF. Ata da sessão plenária. Imposição do artigo 495, XIV, do CPP. Dever do membro do Ministério Público zelar por sua observância. In: CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, 15, 2024, Belo Horizonte, MG. XV Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais: Ministério Público: por uma atuação resolutiva. Belo Horizonte: AMMP, 2024. p. 6-15.

