Resumo
O presente artigo insere-se nos campos do Direito Constitucional e Financeiro e tem por objetivo analisar a conformidade constitucional da desvinculação de receitas da União (DRU) à luz do princípio da proporcionalidade, aqui invocado em busca da máxima eficácia dos direitos sociais. Foram considerados como indicadores de análise tanto os impactos da DRU sobre as fontes específicas de receita da seguridade social, quanto a redução prática do percentual de gastos mínimos com as políticas públicas de saúde e educação. É este, pois, um estudo exploratório que, embasado no princípio da proporcionalidade, trabalha com a hipótese de que tal instrumento de flexibilidade orçamentária traz o risco de esvaziamento dos citados direitos sociais. A conclusão obtida ao longo do estudo é que os arts. 71, 72 e 76 do ADCT da CR/1988 são inconstitucionais por reduzirem desproporcionalmente as disponibilidades orçamentário-financeiras que capacitam o Estado a garantir direitos sociais que, por sua relevância, tiveram garantia constitucional de financiamento seja pela via da receita vinculada, seja pela via do patamar mínimo de gasto.