Resumo
A teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann constitui uma forma muito coerente e interessante de aproximação aos fenômenos sociais. Dessa feita, torna-se imprescindível ao operador do Direito conhecê-la, ao menos em seus conceitos fundamentais, o que se buscou apresentar inicialmente no presente artigo. Além disso, associada à visão teórica, intentou-se uma comparação entre as finalidades abstratas previstas para o sistema criminal e seu funcionamento real, perquirindo-se a respeito de eventual discrepância. Nesse sentido, verificada a lacuna, fez-se necessário o retorno à questão ética proposta no artigo, muitas vezes esquecida na dinâmica de nossa modernidade, como forma de aprimorar o funcionamento até então puramente poiético de um sistema corrompido e perverso. Busca-se, então, traçar linhas norteadoras da atuação adequada de um operador ético do sistema: abandonar o sistema antiético ou simplesmente repeti-lo acriticamente?