O artigo objetiva provocar a seguinte reflexão: situar o Ministério Público Estadual como indispensável Instituição com o poder-dever de contribuir com a promoção da concorrência, interesse essencialmente difuso, que necessariamente não se confunde com interesse coletivo ou meramente individual homogêneo das relações de consumo ou, ainda, que não se restringe ao aspecto criminal.
Inclui bibliografia, notas bibliográficas e explicativas. | O autor Marcelo de Oliveira Milagres foi Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2001 a 2023.