O presente artigo enfatiza a interpretação conforme a Constituição do art. 21 da Lei nº 10.826/03, consubstanciada na presunção, juris tantum, da necessidade da custódia cautelar do agente, nos crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16), de comércio ilegal de arma de fogo (ar. 17) e de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18).
Inclui bibliografia, notas bibliográficas e explicativas. | A autora Cristiane Godinho Pires é Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2004. | A autora Luciana Perpétua Corrêa Crawford é Membro desde 2010 e foi servidora de 2004 a 2010 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
PIRES, Cristiane Godinho; CRAWFORD, Luciana Perpétua Corrêa. O art. 21 da Lei nº 10826/03: uma interpretação conforme a Constituição. Revista Jurídica UNIJUS, Uberaba, v. 8, n. 2, p. 155-178, nov. 2005.