Resumo
A investigação criminal, para que sirva de legítima fundamentação ao exercício da ação penal, deve submeter-se aos princípios e garantias constitucionais – e legais decorrentes. A Constituição Brasileira assegura a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato (art. 5º, IV, CF/88). O presente trabalho pretende aprofundar o debate em torno da validade constitucional do procedimento criminal deflagrado por denúncia anônima, buscando estabelecer critérios a partir da sistematização e da abordagem jurisprudencial da matéria.