Resumo
Esse artigo faz uma abordagem do direito de filiação enquanto direito fundamental. Enfoca, principalmente, a polêmica acerca da necessidade de se comprovar, ou não, a existência de um vício de consentimento, no momento do reconhecimento da paternidade, para anular parcialmente o registro; ou se apenas a inexistência do vínculo genético, comprovada através do exame de DNA, já é suficiente para afastar a paternidade registral, conforme recentes decisões judiciais.