Resumo
A responsabilidade penal da pessoa jurídica está ganhando novos contornos, fazendo com que haja uma reconstrução da dogmática tradicional onde as noções de ação e de culpabilidade foram construídas em torno da pessoa natural tendo como ponto de partida o homem, excluindo-se a pessoa jurídica. Nesse contexto, se destacam a corrente romano-germânica e a dos países filiados ao Common Law, cujo antagonismo ou dualismo jurídico-criminal é relativizado a partir da interação e auto-influência dos sistemas, fazendo com que o direito caminhe para a plenificação da responsabilidade penal do ente coletivo, principalmente em face da nova criminalidade, com destaque para os crimes econômicos e ambientais. Faz-se mister operar uma verdadeira reconstrução do ponto de partida da dogmática atual, tradicional, centrada no homem, para conceitos de ação e de culpabilidade ponto de partida a sociedade e, não, o homem.