Resumo
Considerando-se que a constitucionalidade ou não do art. 285-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n° 11.277/2006, ocasiona a aplicação ou não desse dispositivo no mundo jurídico, defendem-se aqui os argumentos da corrente doutrinária que pugna pela sua inconstitucionalidade em face dos princípios constitucionais e fundamentais do devido processo legal e do contraditório, na medida em que restou demonstrado, no presente trabalho, a ofensa a tais princípios através dos incontestáveis prejuízos processuais acarretados às partes envolvidas na questão sub judice, em virtude desse julgamento in limine de ações repetitivas, desde que improcedentes, em que a citação é dispensada quando tais ações tratam de matéria de direito.