Utilizada pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público até a década de 1990, a urna era empregada em votações e sorteios diversos, especialmente no processo de promoção por merecimento na carreira.
Com a Constituição Federal de 1988, as sessões de votação passaram a ser abertas, e o voto tornou-se fundamentado e oral, regulamentação também prevista na Lei Complementar nº 34/1994, do Ministério Público de Minas Gerais.