Início > Coleções > Biblioteca Digital MPMG > A revogação tácita do art. 97 do Código Penal, no que tange aos doentes mentais, e o período mínimo de internação
Adentra o instituto previsto no Processo Penal, quanto ao exame de insanidade mental do acusado, como forma de se determinar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade da pessoa que praticou uma atividade delitiva, mas na condição de doente mental. Apresenta a revogação tácita do art. 97, §1º, do Código Penal, providenciada pela Lei n. 10.216/01, que trouxe a ideia da reinserção social do indivíduo portador de doença mental.
Inclui bibliografia e notas bibliográficas. | Título em Inglês: The implied revocation of article 97 of the Criminal Code regardin the mentally challenged and the minimum period of hospitalization. | O autor Carlos Henrique Generoso Costa foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em 2011.
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COSTA, Carlos Henrique Generoso. A revogação tácita do art. 97 do Código Penal, no que tange aos doentes mentais, e o período mínimo de internação. Revista CEJ, Brasília, v. 22, n. 75, p. 126-131, maio/ago. 2018.