A proteção dos bens ambientais pode ser realizada por diversos ramos jurídicos. Destacam-se a proteção ambiental na esfera cível, voltada para a reparação do dano, e as atuações estatais punitivas, por meio do direito sancionador e do direito penal. Embora o ius puniendi seja efetivado tanto por normas penais quanto por normas de direito administrativo sancionador, há profundas diferenças entre elas. As diferenças são ligadas à tipicidade, à culpabilidade e às exigências de provas para a imposição de penalidades. A partir do método do diálogo das fontes, o artigo analisa a integração entre as esferas, principalmente entre as esferas penal e administrativa. Para fins comparativos, o trabalho propõe uma análise de decisões de tribunais brasileiro, colombiano e espanhol. O desenvolvimento permite concluir que elementos da apuração penal, mesmo sem sentença condenatória, podem ser suporte para a aplicação de sanção administrativa ambiental, como ocorre no instituto da transação penal.
GOMES, Marcelo Kokke; REZENDE, Elcio Nacur. Processo sancionador ambiental e a culpabilidade penal. Revista Justiça do Direito (UPF), Passo Fundo, v. 33, n. 1, p. 37-77, jan./abr. 2019.