Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
A (im)possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep dos valores repassados ao fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (Fundeb) e às câmaras municipais
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Artigo de Periódico
Vinculação MPMG
Estagiário do MPMG
TÍTULO
A (im)possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep dos valores repassados ao fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (Fundeb) e às câmaras municipais
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2020
Descrição
p. 15-30
Idioma
Português
Resumo
O presente trabalho propõe-se a analisar a viabilidade da exclusão da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) dos valores de transferências decorrentes de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere, bem como dos montantes advindos de transferências efetuadas a outras entidades públicas e dos duodécimos repassados pela União às Casas Legislativas Municipais. A metodologia utilizada resumiu-se, precipuamente, em uma aprofundada revisão bibliográfica que se utiliza de fontes primárias e secundárias com o objetivo de constatar o amparo legal existente no ordenamento jurídico brasileiro apto a ensejar o afastamento da base de cálculo do PIS/Pasep nas situações pontuais acima destacadas. A proposta do presente artigo é, pois, a elucidação da exequibilidade da exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep de valores específicos e das consequências práticas advindas de sua perpetuação. Atingidos os mencionados propósitos, foi possível constatar a possibilidade tanto do afastamento da base de cálculo do PIS/Pasep nas conjunturas supraindicadas quanto a praticabilidade de restituição e de compensação dos montantes creditados indevidamente.
ASSUNTO
Câmaras legislativas municipais | Contribuição social, base de cálculo | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Brasil) (Fundeb) | Fundos, transferência | Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Brasil) (PASEP), base de cálculo | Programa de Integração Social (Brasil) (PIS), base de cálculo
Notas
Inclui bibliografia, notas bibliográficas e explicativas. | O autor Breno Lucas de Carvalho Ribeiro foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2019 a 2020.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Jurisprudência Mineira, v. 71, n. 227, jan./jun. 2020 https://ejef.tjmg.jus.br/revista-jurisprudencia-mineira/ (Acesso em 24.07.2025)
Referência
RIBEIRO, Breno Lucas de Carvalho. A (im)possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep dos valores repassados ao fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (Fundeb) e às câmaras municipais. Jurisprudência Mineira, Belo Horizonte, v. 71, n. 227, p. 15-30, jan./jun. 2020.

