Atualmente tem-se constatado o entendimento de que princípios antes afetos ao Direito dos Contratos podem ser aplicados ao Direito de Família. Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o princípio da supressio é aplicável à obrigação alimentícia entre ex-cônjuges, e assim deve ser para que se efetive a boa-fé e até mesmo o princípio da solidariedade. Adotou-se o método dedutivo, tendo por premissa geral a boa-fé objetiva como decorrência dos princípios da solidariedade e da eticidade para se chegar à premissa específica de que a supressio pode e deve ser aplicada aos alimentos devidos entre ex-cônjuges.
Inclui bibliografia. | Título em Inglês: The incidence of supressio in the food obligation between ex-spouses. | O autor foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 1995 a 1996.
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ROSA, Luiz Carlos Goiabeira. A incidência da supressio na obrigação alimentar entre ex-cônjuges. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 58, n. 232, p. 153-166, out./dez. 2021.