Aborda a atual concepção do direito sob as perspectivas da hermenêutica filosófica e da metodologia jurídica, verificando a função contemporânea dos princípios constitucionais e suas implicações de integridade, coerência e consistência. Sustenta que a racionalidade das decisões exige um método de correção discursivo-procedimental, e que isso não contraria a natureza filosófica da hermenêutica.
ALMEIDA, Bruno Torrano Amorim de. Da hermenêutica filosófica à correção procedimental das decisões judiciais. Revista CEJ, Brasília, v. 15, n. 52, p. 52-60, jan./mar. 2011.