Início > Coleções > Biblioteca Digital MPMG > A substituição da audiência do art. 334 do CPC pela tentativa de composição extrajudicial por meio da plataforma “consumidor.gov.br”
O presente artigo tem por objetivo analisar se é possível dispensar a realização da audiência preliminar de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, nas hipóteses em que a judicialização do conflito é precedida de tentativa de composição extrajudicial por meio da plataforma “consumidor.gov.br”, como forma de estimular a adoção de tal método alternativo de solução de conflitos e reduzir a litigância. Após concluir pela possibilidade de dispensa, o artigo pondera, por meio de análise comparativa da tentativa de composição realizada por intermédio da plataforma de composição virtual com aquela realizada no bojo do processo judicial, se a adoção da sistemática proposta favorece a obtenção de solução efetiva e célere aos conflitos de consumo.
KURSCHEIDT, Henrique; NUNES, Luciana Gonçalves. A substituição da audiência do art. 334 do CPC pela tentativa de composição extrajudicial por meio da plataforma “consumidor.gov.br”. Revista Judiciária do Paraná, Curitiba, v. 16, n. 22, p. 33-44, nov. 2021.