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Biblioteca Digital MPMG
Item
O operador incompetente: Polícia Militar não pode cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar em crime comum
Metadados
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Tipo de publicação
Capítulo de Livro
AUTOR
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
O operador incompetente: Polícia Militar não pode cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar em crime comum
Local
Brasília
Editor(a)
Ano
2025
Descrição
p. 209-217
Idioma
Português
Resumo
As regras de estrutura constitucional das instituições policiais e das habilitações recebidas pelo poder constituinte originário não permitem invasões na esfera alheia. O artigo discute os efeitos das Leis nº 14.735 e nº 14.751, ambas sancionadas e publicadas no ano de 2023, as quais instituíram, respectivamente, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, prevendo, em nível infraconstitucional, a separação das funções institucionais da Polícia Civil e da Polícia Militar, reservando a esta a função de polícia judiciária militar exclusivamente nos crimes militares. Por força das nominadas leis, a polícia militar não possui competência para cumprir mandados de busca e apreensão em crimes comuns, considerando o discrimen taxativo de competências institucionais, tornando ilícitas as buscas e apreensões executadas pela polícia militar em crimes comuns.
Notas
Inclui bibliografia. | Título em Inglês: The incompetent operator: Military Police cannot fulfill domestic search and seizure warrant in a common law offense. | O autor Hélvio Simões Vidal é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1990.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública: revista 2025 https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2025/Revista-CSP-2025-v3-16out-1.pdf (Acesso em 12.12.2025)
Referência
VIDAL, Hélvio Simões. O operador incompetente: Polícia Militar não pode cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar em crime comum. In: Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública: revista 2025. Brasília: CNMP, 2025. p. 209-217.

