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Artigo de Periódico do MPMG
Membro do MPMG | Estagiário do MPMG
STF decide, em sede de repercussão geral, pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Resta, todavia, a dúvida: Seria efetivamente constitucional tal decisão?
Belo Horizonte
2018
p. [1-5]
Português
Inclui notas bibliográficas. | O autor Gregório Assagra de Almeida foi Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 1993 a 2023. | A autora Fernanda Soledade Bruno foi Estagiária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2018 a 2020.
CGMG Informa, n. 12, ago./set. 2018 https://www.mpmg.mp.br/data/files/3A/B0/62/DE/62FBD7109C1EB7D7860849A8/CGMGInforma%20n.%2012%20-%20agosto%20-%20setembro%20de%20%202018%20_1_.pdf (Acesso em 26.01.2026)
ALMEIDA, Gregório Assagra de; BRUNO, Fernanda Soledade. STF decide, em sede de repercussão geral, pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Resta, todavia, a dúvida: Seria efetivamente constitucional tal decisão? CGMG Informa, Belo Horizonte, n. 12, p. [1-5], ago./set. 2018.