A responsabilidade civil extracontratual pode ser definida como a obrigação de reparar danos causados a terceiros, seja por ato ilícito, risco da atividade ou outro nexo de imputação. Esse conceito envolve três elementos centrais: o dano sofrido pela vítima, o nexo de imputação do comportamento ao ofensor e a causalidade entre o ato e o dano. No contexto empresarial, surgem quatro cenários de responsabilização civil: responsabilidade por fato de terceiros, por ilícito societário, por falha organizacional e pelo risco da atividade. Em todos os casos, a reparação é baseada no princípio da solidariedade e na busca pela tutela adequada da vítima, com destaque para a relevância da teoria da aparência e a mitigação da doutrina ultra vires. Conclui-se que a integração entre responsabilidade civil e direito societário é essencial para garantir a efetividade da reparação dos danos no direito privado brasileiro.
Inclui bibliografia e notas. | Título em Inglês: The four scenarios of civil liability for companies in the Civil Code. | O autor Nelson Rosenvald foi Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 1989 a 2023.
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ROSENVALD, Nelson. Os quatro cenários de responsabilidade civil das sociedades no Código Civil. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 8, n. 1, p. 16-29, jan./abr. 2025.