O presente artigo oferece uma breve visão sobre as características das organizações criminosas, como a Yakuza e o Primeiro Comando da Capital, e os modelos legislativos no campo da repressão à criminalidade organizada; e apresenta uma proposta legislativa para o enfrentamento da questão do crime organizado, mediante a alteração da redação do art. 288 do Código Penal brasileiro, cuja rubrica passaria a ser “associação ilícita”, e a introdução dos artigos 288-A e 288-B no corpo do mesmo estatuto legal, respectivamente destinados às figuras típicas da “organização criminosa” e da “organização terrorista”.
FERRO, Ana Luiza Almeida. Uma proposta legislativa para o enfrentamento da criminalidade organizada. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 11, n. 19, p. 85-111, jul./dez., 2012.