Resumo
Sabemos que a maioridade penal ocorre aos 18 anos, conforme determinação constitucional (CF, art. 288). Abaixo desse limite de idade, presume-se a incapacidade de entendimento e vontade do indivíduo (CP, art. 27). Por essa razão, as pessoas menores de 18 anos, apesar de não sofrerem sanção penal pela prática de ilícitos, considerando-se a ausência de culpabilidade, estão sujeitas ao procedimento e às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), uma vez que a conduta descrita como crime ou contravenção penal é tida como ato infracional. O ordenamento jurídico pátrio, em vários dispositivos legais, demonstra que o indivíduo maior de 16 anos possui esclarecimento e amadurecimento suficientes para decidir entre o certo e o errado e responder pelas conseqüências dos seus atos. Destarte, a redução da maioridade penal é indiscutível e, por isso mesmo, necessária.