Comenta a Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê o prazo prescricional de vinte anos para obter do construtor indenização por defeitos da obra, tendo em vista a problemática do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de dispor prazo prescricional diferente do previsto na súmula supramencionada.
Inclui bibliografia. | O resumo foi retirado da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDjur). | O autor Samuel Alvarenga Gonçalves foi Servidor de 2005 a 2011 e Estagiário de 2002 a 2004 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
GONÇALVES, Samuel Alvarenga. Diálogo das fontes. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas gerais, Belo Horizonte, n. 6, p. 317-323, 2006.