Comenta decisão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu insuficiente a afirmativa de ilegalidade como fundamento único para a admissibilidade da ação popular e exigiu prova da lesividade ao Erário.
Inclui bibliografia. | O resumo foi retirado da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDjur). | O autor Gregório Assagra de Almeida foi Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 1993 a 2023.
ALMEIDA, Gregório Assagra. Exigência de ilegalidade e de lesividade ao erário para propositura de ação popular. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 6, p. 561-568, 2006.