Resumo
Trata-se de consulta formulada pelo Promotor de Justiça Júlio César Teixeira Crivellari, da Comarca de Mar de Espanha, relacionada a eventual violação ao princípio da impessoalidade e/ou da independência dos poderes no caso de contratação temporária de servidor (sem concurso público, portanto) ou a nomeação de servidor para o cargo em comissão, pelo chefe do Poder Executivo, de parente até 3.º grau inclusive, de vereadores que exercem o mandato no mesmo município, mesmo não havendo reciprocidade de contratações/nomeações.