Resumo
Trata-se de consulta formulada pelo Promotor de Justiça Dr. Edson Antenor Lima Paula, então com atribuições na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, questionando acerca da conformidade do Procedimento Operacional Padrão para leilões do DETRAN-MG, no tocante a escolha de leiloeiros — Passo 07, com a Lei n° 8.666/93, eis que o referido procedimento tem servido de orientação para todas as Delegacias Regionais do Estado. Foi trazida à baila cópia do Procedimento Operacional Padrão para realização do Leilão no DETRAN — MG anexado à peça de Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil Público n. 0694.16.000131-9, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Pontas, cujo objeto de investigação foi a indicação de leiloeiro por autoridade policial, submetendo o respectivo nome à aprovação da Autoridade Judiciária. Em consulta aos autos do procedimento em trâmite na 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte e no qual houve a consulta em apreço, verificou-se que o atual presidente do dito feito, o Promotor de Justiça Dr. Francisco Rogério Barbosa Campos, mantém interesse no sentido de que haja pronunciamento do CAOPP a respeito do tema.