Resumo
O princípio da presunção de inocência é tradicionalmente concebido pela jurisprudência brasileira como inaplicável no âmbito da revisão criminal, diante de uma interpretação meramente literal da norma constitucional correlata, o que acaba por redundar na exegese de que a dúvida não beneficia o seu peticionário. Propõe-se aqui um novo exercício hermenêutico de tal garantia fundamental no pleito revisional, de modo a conciliar sua aplicabilidade com a coisa julgada penal, rechaçando assim a manutenção de condenações em face da constatação de incerteza probatória na seara meritória da lide penal.