Este artigo objetiva discutir alguns aspectos relativos à audiência de conciliação ou mediação no processo civil brasileiro, em razão do crescente estímulo à solução consensual de conflitos, verificado pelo movimento de reformas processuais pós-1988. Tomando-se como marco o processualismo constitucional democrático, necessário se faz enfatizar as premissas básicas para se compreender adequadamente o uso da mediação e da conciliação como técnica de solução consensual de conflitos, para evitar que o furor neoliberal de alta produtividade desvirtue o seu propósito constitucional. Também é importante ressaltar as particularidades procedimentais da audiência de conciliação ou mediação nos procedimentos comum e especiais, devido ao fato de o sistema processual brasileiro possuir muitas variações.
PINHEIRO, Guilherme César. A audiência de conciliação ou mediação no sistema processual civil. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 324-347, set./dez. 2018.