Seres humanos rodeados e dependentes das máquinas. Novas formas de relacionamentos crescentes pelos quais o outro ser com quem o indivíduo se relaciona está atrás de um objeto telemático. Matrix, ciber, digital, virtual são palavras que refletem o atual status da civilização na Era da Informação. Se não há como olvidar o tempo, é necessário definir como o direito penal se comportará diante das questões que envolvem esse meio ambiente virtual, o que será objeto de consideração. A vertente metodológica empregada foi a jurídico-dogmática, com raciocínio lógico-dedutivo.
Inclui bibliografia e notas. | Título em Inglês: The legitimacy of criminal protections in the cyberspace: brief considerations. | O autor Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro é Membro do Ministério Público de Minas Gerais desde 1999.
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RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves; Oliveira, Camila Martins de. A legitimidade da tutela penal no ciberspaço: breves considerações. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI VALÊNCIA, 10, 2019, Valência, Espanha. Anais... Florianópolis: CONPEDI, 2019. p. 109-124.