O tema reserva do possível tem sido invocado pelo Estado, na maioria das vezes, como forma de legitimar sua omissão na prestação dos direitos sociais básicos. O problema é que, desde a Constituição Federal de 1988, o Estado não efetivou a maioria dos direitos sociais, tornando-se um devedor perante a sociedade, daí porque a necessidade de investigar essa atuação frente aos obstáculos financeiros, verificando a possibilidade de efetivação de tais direitos, de forma homogênea, mesmo com avanços lentos nos Tribunais do País.
OLIVEIRA, Thiago Ferraz de; LOPES, Maísa de Sousa. A reserva do possível e o mínimo existencial na efetivação dos direitos sociais. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Brasília, v. 40, n. 2, p. 51-76, jul./dez. 2015.