Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
A responsabilidade civil da pessoa adulta incapaz não incapacitada e a de seu guardião de fato por danos causados a terceiros
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Artigo de Periódico
AUTOR
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
A responsabilidade civil da pessoa adulta incapaz não incapacitada e a de seu guardião de fato por danos causados a terceiros
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2018
Descrição
p. 1-43
Idioma
Português
Resumo
Pode-se definir a guarda de fato como uma situação em que uma pessoa se encarrega do cuidado de outra, que necessita de proteção, sem intervenção administrativa ou judicial, e à margem da existência de um dever legal. As pessoas submetidas a guarda de fato costumam ser maiores em situações de dependência, que carecem de condições materiais e afetivas e que se integram em uma família sem que existam vínculos de parentesco, ou que por sua condição psíquica ou intelectual poderiam estar incapacitadas, mas não estão. Podemos dizer que existem três formas de proteção e promoção de direitos fundamentais da pessoa com deficiência mental ou psíquica: a) curatela; b) tomada de decisão apoiada; c) guarda de fato. Não obstante as duas primeiras sejam modelos jurídicos disciplinados na legislação civil brasileira, a guarda de fato surge como tertium genus, consistindo em uma atuação imediata sobre pessoas maiores cuja capacidade não tenha sido judicialmente modificada, mas em tese deveriam ter sido curateladas por se encontrarem em situação de ausência de autogoverno ou, necessitem de proteção por terem limitações em suas faculdades volitivas que as coloquem em situação de risco, sem que tenham sido submetidas a tomada de decisão apoiada. Há de se indagar se – em face do silêncio do Código Civil – há a possibilidade de imputação pessoal de danos a uma pessoa maior incapaz (porém não incapacitada) por danos praticados contra terceiros e também da pessoa que exerça a guarda de fato sobre ela. A questão se torna mais aguda à medida que a demografia brasileira aponta para o envelhecimento da população e o consequente aumento de doenças crônicas degenerativas e incapacitantes.
Notas
Inclui bibliografia e notas. | Título em Inglês: Civil liability of impaired, non-handicapped adults and of their de facto guardians for damages caused to third parties. | O autor Nelson Rosenvald foi Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 1989 a 2023.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Revista IBERC, v. 1, n. 1, 2018 https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/issue/view/1 (Acesso em 19.01.2026)
Referência
ROSENVALD, Nelson. A responsabilidade civil da pessoa adulta incapaz não incapacitada e a de seu guardião de fato por danos causados a terceiros. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 1-43, 2018.

