Resumo
A investigação do alcance, dos limites e da utilidade pragmática do princípio constitucional da unidade do Ministério Público assume vital importância na compreensão da coexistência entre o Ministério Público da União e os congêneres estaduais, todos autônomos entre si. Com isso, pode-se justificar a viabilidade de o Ministério Público Federal prosseguir oficiando, no âmbito dos Tribunais Superiores, nas causas iniciadas nos estados e a possibilidade de os Ministérios Públicos Estaduais defenderem seus interesses institucionais perante a Justiça Federal – inclusive esgotando as instâncias recursais –, bem como deduzirem pretensões perante os Tribunais Superiores em matérias afetas às suas atividades finalísticas. Diferentemente do Poder Judiciário, que possui uma única lei orgânica e é caracterizado por uma estrutura verticalizada, o Ministério Público possui uma diversidade de leis orgânicas e ostenta uma unidade horizontalizada, coexistindo, lado a lado, todos os seus ramos.