Resumo
Todos os cidadãos têm o direito fundamental a um meio ambiente sadio e equilibrado, bem como a obrigação de manter sua qualidade para as futuras gerações. Com base nesta premissa, este trabalho estuda a ação popular como um importante meio de tutela do meio ambiente pelo próprio cidadão, dando ênfase à sua distinção da ação popular de defesa do erário, disciplinada pela Lei nº 4.717/65. São analisados alguns aspectos processuais, importantes para a garantia de efetividade da ação popular ambiental e seu reconhecimento como instituto distinto, dentre eles a legitimidade ativa e passiva, requisitos, competência. Conclui-se que a ação popular ambiental possui, na verdade, natureza jurídica de ação civil pública, na medida em que a aplicação da Lei nº 7.347/85 lhe confere maior eficácia e garante a efetividade da tutela do meio ambiente.