Em tempos de repensar os institutos do Direito Civil, anteriormente cingidos nas amarras do patrimônio, visa-se à sua adequação à nova ordem fundada pela Constituição Federal de 1988. Remodelados pela constitucionalização, passam a encerrar um novo fundamento: a pessoa humana. Assim, num movimento de evolução, sai o patrimônio e passa a figurar a pessoa no centro de suas órbitas, mas entendida não como indivíduo, e sim como sujeito de direitos e deveres voltados à sua plena realização. Torna-se clara tal evolução quando investigado um instituto em particular, é o que se fará no presente trabalho tendo como condutor o instituto da adoção que, presente em várias culturas e épocas, é capaz de demonstrar em suas mudanças e em sua forma atual que o Direito Civil tem na pessoa humana e na consecução de sua dignidade o seu mister mais valioso.
MAIA, Renato; LIMA, Ricardo Alves de. Adoção e direitos fundamentais: a adoção como efetivação da convivência familiar. Revista da Faculdade de Direito (UFMG), Belo Horizonte, n. 58, p. 261-289, jan./jun. 2011.