Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Análise crítica do art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa: da viabilidade jurídica da percepção parcial de salários, remuneração ou subsídio para servidores ocupantes de cargos, empregos ou funções afastados do exercício da função
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Artigo de Periódico
Vinculação MPMG
Estagiário do MPMG
TÍTULO
Análise crítica do art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa: da viabilidade jurídica da percepção parcial de salários, remuneração ou subsídio para servidores ocupantes de cargos, empregos ou funções afastados do exercício da função
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2018
Descrição
p. 32-45
Idioma
Português
Resumo
O objetivo do presente artigo é demonstrar a viabilidade jurídica de percepção de remuneração proporcional ao tempo de serviço para servidores públicos afastados da função quando a medida se fizer necessária à instrução processual, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992. Para tanto, propõe-se a análise da situação do servidor público posto em disponibilidade (art. 41, § 3º, da CR/88), bem como dos efeitos provocados na esfera patrimonial desse. Expõe-se, brevemente, que o instituto da disponibilidade atende ao princípio (ou postulado) da razoabilidade, passando-se ao exame do afastamento cautelar do servidor público para, então, promover o cotejo entre os dois institutos (disponibilidade e afastamento cautelar), demonstrando a necessidade de interpretar o § único do art. 20 em conformidade com a atual arquitetura constitucional.
Notas
Inclui bibliografia. | A autora Samara Fernandes da Cruz Aguiar foi Estagiária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2017 a 2019.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Jurisprudência Mineira, v. 69, n. 224, jul./dez. 2018 https://bd.tjmg.jus.br/items/af663d00-3c4e-4c84-b7d6-ffd61e4be51a (Acesso em 01.10.2025)
Referência
AGUIAR, Samara Fernandes da Cruz. Análise crítica do art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa: da viabilidade jurídica da percepção parcial de salários, remuneração ou subsídio para servidores ocupantes de cargos, empregos ou funções afastados do exercício da função. Jurisprudência Mineira, Belo Horizonte, v. 69, n. 224, p. 32-45, jul./dez. 2018.

