Resumo
No presente trabalho discutimos o conceito de Direito Coletivo segundo a doutrina brasileira; tema que ganhou relevância no ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação da Constituição de 1988, que, na sistemática dos Direitos Fundamentais, ombreou os Direitos Coletivos aos Direitos Individuais, abolindo qualquer idéia de pretensa hierarquia entre eles. Segundo novíssima doutrina brasileira, tal inovação importa no rompimento da summa divisio Direito Privado e Direito Público, incompatível com o Estado Democrático de Direito consagrado na CF/88, dada a interface entre estes pólos, que por vezes implica na incapacidade de se estabelecer limites entre o que até ali era entendido como Direito Privado ou como Direito Público. Trataremos da conceituação dada pela doutrina aos Direitos Coletivos, originária, no nosso ordenamento, de conceito legal trazido pela primeira vez no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Apontaremos a divergência entre o conceito doutrinário e o legal, bem como analisaremos aspectos desta conceituação.