Resumo
O concurso de diversas pessoas para a consecução de um desiderato comum é fato recorrente nas diversas áreas da atividade humana, inclusive na empreitada delituosa. A conduta delituosa manifesta-se através da ação e da omissão. Nos delitos comissivos, é remansosa a possibilidade de concurso de pessoas. No tocante aos delitos omissivos, porém, reina polêmica quanto à possibilidade da concorrência de diversos agentes na realização do tipo omissivo. A questão atinente à causalidade nos delitos omissivos, que tem graves repercussões na responsabilização dos omitentes, foi abordada, bem como a ocorrência de dolo e culpa nos delitos omissivos próprios e impróprios. Apresentam-se as diversas correntes de pensamento que admitem ou não a ocorrência do concurso de pessoas nos delitos omissivos próprios e impróprios.