Resumo
O reconhecimento do direito à saúde na ordem internacional e em diversos países fez surgir a tensão entre as demandas individuais e coletivas pelo acesso a bens e serviços que proporcionem bem-estar, prevenção, cura de doenças, reabilitação e as possibilidades de sua efetivação pelo Estado. Diante desse cenário, utiliza-se a abordagem das capacidades para identificar o núcleo essencial do direito à saúde, isto é, seu traço distintivo mais típico, característico e com proteção jurídica diferenciada, de forma a servir como parâmetro para se aferirem as prerrogativas de seus titulares e os deveres a cargo dos Estados.