Há, na contemporaneidade, segmento do princípio da socialidade na esfera do Direito Privado, de modo a romper com o espírito individualista que marcou a ordem civil dos séculos XIX e início do século XX. A diretriz constitucional da solidariedade social, como um dos principais objetivos da República Federativa Brasileira, se espraia no ordenamento jurídico e se instrumentaliza na função social dos institutos do Direito Civil. Advirta-se que não é possível negar efetividade à noção da função social do contrato no Direito Civil. Buscou-se investigar a intensidade, o conteúdo, os contornos e os efeitos da função social do contrato nas relações jurídicas intersubjetivas.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Função social dos contratos: análise à luz do Código Civil de 2002. Revista Funadesp, Brasília, v. 2, n. 2, p. 163-187, ago. 2007.