Resumo
Este artigo foi desenvolvido com o objetivo de compreender a Execução Fiscal e a Execução contra a Fazenda Pública, nos moldes democráticos implantados pela Constituição de 1988, abrangendo a importância do devido processo constitucional em sua expansividade Constitucional. O procedimento executivo, apesar da sua variabilidade em face aos demais procedimentos, não retira a incidência do devido processo constitucional. Assim, seria incorreto falar que no procedimento executivo não se aplica o princípio do contraditório, bem como os da ampla defesa e da isonomia. A própria Constituição não faz distinção entre Processo e Procedimento, também não poderia o legislador infraconstitucional fazê-lo, consoante se lê do art. 5º, LV, da CR/88.