Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Informação Técnico-Jurídica CEPJHU 7234550: aspectos legais da desafetação e alienação de áreas públicas nas cidades
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Capítulo de Livro
Vinculação MPMG
Membro do MPMG
TÍTULO
Informação Técnico-Jurídica CEPJHU 7234550: aspectos legais da desafetação e alienação de áreas públicas nas cidades
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2024
Descrição
p. 102-121
Idioma
Português
Resumo
Proteção e preservação das áreas públicas nas cidades à luz da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade. Análise das diretrizes constitucionais e legais relacionadas à política urbana, destacando a garantia do direito a cidades sustentáveis, o planejamento do desenvolvimento urbano, o controle do uso do solo e a proteção do meio ambiente. Impactos da supressão ou redução de áreas públicas na qualidade de vida e no desenvolvimento urbano. Violação de direitos do consumidor adquirente de lote. Responsabilidade do poder público municipal na definição de parâmetros urbanísticos, fiscalização e aprovação de projetos de parcelamento do solo. Importância dos espaços públicos para o bem coletivo e a necessidade de observância das normas urbanísticas para garantir a sustentabilidade ambiental e o equilíbrio urbano. Aspectos legais relacionados à desafetação e alienação de bens públicos e os requisitos mínimos de infraestrutura e áreas públicas previstos em legislação específica. Necessidade de observância da gestão democrática das cidades. Áreas verdes urbanas são regidas por normas constitucionais que as protegem como espaços territoriais especialmente protegidos, devido às suas finalidades ambientais. Além das exigências normativas para sua destinação, há óbices a sua supressão ou redução: 1. Exigência formal de lei para qualquer alteração ou supressão, em consonância com o compromisso constitucional com o não retrocesso ambiental; 2. Exigência material de que tais alterações não comprometam os atributos que justificam sua proteção, como expressão da vedação ao retrocesso ambiental. A jurisprudência reforça a inalienabilidade dessas áreas, destacando a necessidade de proteger o interesse público. A permuta de áreas verdes e institucionais pelo Município de Nepomuceno viola o ordenamento jurídico vigente, comprometendo a sustentabilidade urbana e sujeitando o município à responsabilização por danos ambientais e urbanísticos.
Notas
O autor Leonardo Castro Maia é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1998.
Localização do artigo ou capítulo
Referência
MAIA, Leonardo Castro. Informação Técnico-Jurídica CEPJHU 7234550: aspectos legais da desafetação e alienação de áreas públicas nas cidades. In: MINAS GERAIS. Ministério Público. Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo (CEPJHU). Coletânea técnico-jurídica: habitação e urbanismo no MPMG. Belo Horizonte: CEAF, 2024. p. 102-121.
