Resumo
A nova redação do art. 366 do CPP trouxe um benefício e uma desvantagem ao acusado. Fruto do Pacto de São José da Costa Rica - que garante comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada para hipótese condenatória, o dispositivo reformulado impede condenação sem ciência da acusação. No âmbito da citação ficta, fixou-se norma in pejus, estabelecendo suspensão “eterna” da prescrição, esta última formulada genericamente, o que fere o princípio da proporcionalidade por tratar igualmente crimes graves e leves. A prescrição é instituto assente limitando o jus puniendi, com fundamentos diversos (o tempo dissolve provas, modela o homem). A imprescritibilidade destacou-se após a segunda guerra mundial, aportando legislações supranacionais definido crimes lesa-humanitários como imprescritíveis. Cabe ao legislador conciliar princípios éticos-sociais e políticos favoráveis à prescrição com imprescritibilidade para delitos atrozes. Mas estender imprescritibilidade a todos crimes é regredir aos primórdios romanos.