O trabalho busca analisar o alcance da expressão “capacidade legal” prevista pelo art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, como direito a ser exercido em igualdade de condições com relação às demais pessoas. A partir de um estudo em consonância com os direitos humanos e os princípios de Direito Internacional, é problematizada a interpretação estabelecida pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência na Orientação Geral nº 1. Conclui-se pelo afastamento da compreensão de capacidade legal como capacidade de exercício, pugnando por um enquadramento atento ao discernimento, às potencialidades e limitações das pessoas com deficiência mental.
Inclui bibliografia e notas. | Título em Inglês: The concept of legal capacity in the convention on the rights of persons with disabilities. | Título em Espanhol: El concepto de capacidad legal en la convención sobre los derechos de las personas com discapacidad. | A autora Mariana Alves Lara foi Estagiária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2007 a 2009.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
PEREIRA, Fábio Queiroz; LARA, Mariana Alves; ANDRADE, Daniel de Pádua. O conceito de capacidade legal na convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Revista Eletrônica do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, v. 13, n. 3, p. 948-969, 2018.