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Biblioteca Digital MPMG
Item
O estupro após o advento da lei nº 12.015/2009: há crime único, continuidade delitiva ou concurso material quando se está diante da prática de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso em um mesmo contexto fático?
Metadados
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Tipo de publicação
Artigo de Periódico do MPMG
Vinculação MPMG
Servidor do MPMG
TÍTULO
O estupro após o advento da lei nº 12.015/2009: há crime único, continuidade delitiva ou concurso material quando se está diante da prática de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso em um mesmo contexto fático?
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2012
Descrição
p. 139-162
Direito penal
Idioma
Português
Resumo
Este trabalho trata da alteração promovida pela Lei nº 12.015/2009 no que concerne ao crime de estupro, que passou a abranger, em um mesmo dispositivo legal, a prática violenta de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso, condutas que anteriormente estavam abrangidas em dois artigos do Código Penal. O objetivo do estudo é verificar se, com a reforma legislativa, o agente que pratica as duas condutas em um mesmo contexto fático pratica crime único, delito continuado ou incide no concurso material de infrações penais. Para a elaboração do artigo, foram verificados os conceitos das modalidades de concursos de crimes importantes para a solução do problema e os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema antes e depois da vigência da nova lei. Por fim, procedeu-se à conclusão do tema proposto, buscando-se evitar tratamento muito divergente entre acusados que cometem condutas semelhantes.
Notas
Inclui bibliografia. | Título em Inglês: Rape after law nº 12.015/2009: is there a single crime, a continuing delict or a material concurrence when one faces sexual intercourse and a different libidinous act in a same factic context? | O autor Luís Eduardo Pimentel Vieira Araújo foi Servidor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2008 a 2020.
Localização do artigo ou capítulo
Referência
ARAÚJO, Luís Eduardo Pimentel Vieira. O estupro após o advento da lei nº 12.015/2009: há crime único, continuidade delitiva ou concurso material quando se está diante da prática de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso em um mesmo contexto fático? De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 11, n. 19, p. 139-162, jul./dez., 2012.
