Resumo
Discorre sobre a independência das instâncias administrativa e criminal no que diz respeito aos delitos contra o fisco e contra o sistema financeiro nacional, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, tema ainda não pacificado entre juristas e tribunais brasileiros. Em primeiro lugar, analisa como se dá esta independência entre as instâncias administrativa, criminal e civil, citando posicionamentos contrários e favoráveis de eminentes juristas, a respeito do assunto. Do geral, parte para o específico quando examina, por exemplo, como isso ocorre em nível fiscal: se houver autuação nesta área e detectar-se, também, a prática do crime, deve haver o encaminhamento ao órgão competente e responsável, para que se dê início à instrução criminal, conforme reza o Processo Penal brasileiro, independente do término da avaliação do processo e procedimento administrativos. Por fim, traça comentários exemplificativos tanto da doutrina como da jurisprudência, para demonstrar a importância da independência das instâncias.